{"id":310,"date":"2019-11-27T17:01:31","date_gmt":"2019-11-27T20:01:31","guid":{"rendered":"https:\/\/gimenesgimenes.com.br.previewc75.carrierzone.com\/?p=310"},"modified":"2021-08-10T18:01:18","modified_gmt":"2021-08-10T21:01:18","slug":"hello-world-copy-copy","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gimenesgimenes.com.br\/?p=310","title":{"rendered":"Hist\u00f3ria do seguro"},"content":{"rendered":"<div class=\"entry-content\">\n<p>A hist\u00f3ria do seguro remonta a s\u00e9culos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos.<\/p>\n<p>Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse.<\/p>\n<p>No ramo da navega\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m foi adotado o princ\u00edpio de seguro entre os fen\u00edcios, cujos barcos navegavam atrav\u00e9s dos mares Egeu e Mediterr\u00e2neo. Existia, entre os navegadores, um acordo que garantia a quem perdesse um navio a constru\u00e7\u00e3o de outro, pago pelos demais participantes da mesma viagem.<\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o com transporte mar\u00edtimo tinha como causa interesses econ\u00f4micos, pois o com\u00e9rcio exterior dos pa\u00edses se dava apenas por mar. A ideia de garantir o funcionamento da economia por meio do seguro prevalece at\u00e9 hoje. A forma de seguro \u00e9 que mudou, e se aperfei\u00e7oa cada vez mais.<\/p>\n<p>O primeiro contrato de seguro nos moldes atuais foi firmado em 1347, em G\u00eanova, com a emiss\u00e3o da primeira ap\u00f3lice. Era um contrato de seguro de transporte mar\u00edtimo. Da\u00ed pra frente, o seguro foi ainda mais impulsionado pelas Grandes Navega\u00e7\u00f5es do s\u00e9culo XVI, pela Revolu\u00e7\u00e3o Industrial e pelo desenvolvimento da teoria das probabilidades associada \u00e0 estat\u00edstica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<h3>Seguros no Brasil<\/h3>\n<p>A atividade seguradora no Brasil teve in\u00edcio com a abertura dos portos ao com\u00e9rcio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no pa\u00eds foi a \u201cCompanhia de Seguros BOA-F\u00c9\u201d, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro mar\u00edtimo.<\/p>\n<p>Com o advento da Lei n\u00b0 556, de 1850 (C\u00f3digo Comercial Brasileiro), houve o aparecimento de in\u00fameras seguradoras, que passaram a operar n\u00e3o s\u00f3 com o seguro mar\u00edtimo, expressamente previsto na legisla\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m com o seguro terrestre e o seguro de vida, este proibido antes por raz\u00f5es religiosas.<\/p>\n<p>Por volta de 1862, surgem as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior. Ocorre que tais empresas transferiam para suas matrizes os pr\u00eamios cobrados, provocando indesej\u00e1vel evas\u00e3o de divisas. Assim, visando a proteger os interesses econ\u00f4micos do pa\u00eds, foi promulgada, em 1895, a Lei n\u00b0 294, determinando que suas reservas t\u00e9cnicas fossem constitu\u00eddas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.<\/p>\n<p>O Decreto n\u00b0 4.270, de 1901, e seu regulamento anexo, conhecido como \u201cRegulamento Murtinho\u201d, normatizaram o funcionamento das companhias de seguros j\u00e1 existentes ou que viessem a se organizar no territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>O Regulamento Murtinho criou a \u201cSuperintend\u00eancia Geral de Seguros\u201d, subordinada diretamente ao Minist\u00e9rio da Fazenda, e concentrou todas as quest\u00f5es atinentes \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o de seguros, antes distribu\u00eddas entre diferentes \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<p>Cabia \u00e0 Superintend\u00eancia a fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva, exercida por ocasi\u00e3o do exame da documenta\u00e7\u00e3o da sociedade que requeria autoriza\u00e7\u00e3o para funcionar, e a repressiva, sob a forma de inspe\u00e7\u00e3o direta, peri\u00f3dica, das sociedades.<\/p>\n<p>Em 1916 foi sancionada a Lei n\u00b0 3.071, que promulgou o \u201cC\u00f3digo Civil Brasileiro\u201d, com um cap\u00edtulo espec\u00edfico dedicado ao \u201ccontrato de seguro\u201d. Os preceitos formulados pelo C\u00f3digo Civil e pelo C\u00f3digo Comercial passaram a compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Esses preceitos fixaram os princ\u00edpios essenciais do contrato e disciplinaram os direitos e obriga\u00e7\u00f5es das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre os interessados. Foram esses princ\u00edpios fundamentais que garantiram o desenvolvimento da institui\u00e7\u00e3o do seguro.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<h3>Cria\u00e7\u00e3o dos seguros obrigat\u00f3rios<\/h3>\n<p>Com a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1937 (Estado Novo), foi estabelecido o \u201cPrinc\u00edpio de Nacionaliza\u00e7\u00e3o do Seguro\u201d. Em consequ\u00eancia, por meio do Decreto n\u00b0 5.901, de 1940, foram criados os seguros obrigat\u00f3rios para comerciantes, industriais e concession\u00e1rios de servi\u00e7os p\u00fablicos, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, contra os riscos de inc\u00eandios e transportes (ferrovi\u00e1rio, rodovi\u00e1rio, a\u00e9reo, mar\u00edtimo, fluvial ou lacustre), e em 1939, o Instituto de Resseguros do Brasil (<a href=\"https:\/\/www.irbbrasilre.com\/PT-BR\/Paginas\/default.aspx\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">IRB<\/a>), atrav\u00e9s do Decreto-Lei n\u00b0 1.186. As sociedades seguradoras ficaram obrigadas a ressegurar no IRB as responsabilidades que excedessem sua capacidade de reten\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>O IRB adotou, desde o in\u00edcio de suas opera\u00e7\u00f5es, duas provid\u00eancias eficazes, visando a criar condi\u00e7\u00f5es de competitividade para o surgimento e o desenvolvimento de seguradoras de capital brasileiro: o estabelecimento de baixos limites de reten\u00e7\u00e3o e a cria\u00e7\u00e3o do chamado excedente \u00fanico.<\/p>\n<p>Com a ado\u00e7\u00e3o de baixos limites de reten\u00e7\u00e3o e do mecanismo do excedente \u00fanico, empresas pouco capitalizadas e menos instrumentadas tecnicamente \u2013 como era o caso das empresas de capital nacional \u2013 passaram a ter condi\u00e7\u00f5es de concorrer com as seguradoras estrangeiras, uma vez que tinham assegurada a cobertura autom\u00e1tica de resseguro.<\/p>\n<p>Com o passar do tempo, entretanto, o modelo monopolista e centralizador come\u00e7ou a dar mostras de esgotamento, e de j\u00e1 n\u00e3o atender plenamente \u00e0s novas exig\u00eancias do mercado.<\/p>\n<p>Idealizado para ser fundamentalmente uma institui\u00e7\u00e3o ocupada com o resseguro, o IRB vinha ultrapassando os limites de suas fun\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias e assumindo um car\u00e1ter de \u00f3rg\u00e3o fiscalizador.<\/p>\n<p>Em 1966, com a edi\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n\u00ba 73, o governo instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, criando o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintend\u00eancia de Seguros Privados (Susep), \u00f3rg\u00e3o controlador e fiscalizador da constitui\u00e7\u00e3o e funcionamento das sociedades seguradoras e entidades abertas de previd\u00eancia privada.<\/p>\n<p>Dotada de poderes para apurar a responsabilidade e apenar corretores de seguros que atuam culposa ou dolosamente em preju\u00edzo das seguradoras ou do mercado, a Susep assume, pela primeira vez no Brasil, a tutela direta dos interesses dos consumidores de seguros.<\/p>\n<div class=\"code-block code-block-4\">\n<p><ins class=\"adsbygoogle\" data-ad-layout=\"in-article\" data-ad-format=\"fluid\" data-ad-client=\"ca-pub-6651514715842256\" data-ad-slot=\"9396754587\" data-adsbygoogle-status=\"done\"><ins id=\"aswift_1_expand\"><ins id=\"aswift_1_anchor\"><\/ins><\/ins><\/ins>O IRB, que at\u00e9 ent\u00e3o praticamente exercera fun\u00e7\u00f5es hegem\u00f4nicas na defini\u00e7\u00e3o dos modos de opera\u00e7\u00e3o de seguros no Brasil, passa a dividir com a Susep atribui\u00e7\u00f5es que, embora distintas nos termos da legisla\u00e7\u00e3o, por quase duas d\u00e9cadas acabaram se superpondo em importantes aspectos.<\/p>\n<p>No final da d\u00e9cada de 60, tr\u00eas sinistros quase quebraram o mercado \u2013 os inc\u00eandios que destru\u00edram a TV Paulista, a f\u00e1brica de biscoitos Marilu e a f\u00e1brica da Volkswagen em S\u00e3o Bernardo \u2013, o que chamou a aten\u00e7\u00e3o das autoridades para a necessidade de fortalecer as seguradoras. Tem in\u00edcio, ent\u00e3o, um processo de fus\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es, incentivado pelo governo, que reduziu o n\u00famero de seguradoras de 176, em 1970, para 97, em 1974.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<h3>Danos da hiperinfla\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Entre o in\u00edcio da d\u00e9cada de 80 e o ano de 1994, o mercado de seguros foi castigado pela hiperinfla\u00e7\u00e3o, principalmente os seguros de prazo longo, como vida e previd\u00eancia.<\/p>\n<p>Ao receber a indeniza\u00e7\u00e3o, o segurado ou o benefici\u00e1rio constatava que o poder de compra da indeniza\u00e7\u00e3o tinha sido fortemente reduzido. N\u00e3o surpreende, portanto, que muitos desistiram de fazer seguro e que o faturamento do mercado n\u00e3o tenha crescido.<\/p>\n<p>A superposi\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es do IRB e da Susep come\u00e7ou a ser reduzida no final da d\u00e9cada de 80. Assumindo na plenitude suas fun\u00e7\u00f5es de reguladora do mercado segurador, a Susep implanta o sistema de audi\u00eancia p\u00fablica e aberta a todos os segmentos, para a formula\u00e7\u00e3o de medidas gerais e tomada de decis\u00f5es. Promove a desregula\u00e7\u00e3o gradual da atividade seguradora, e atendendo a expresso desejo das empresas, que pediam mais liberdade para suas opera\u00e7\u00f5es, d\u00e1 autonomia \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de produtos. Estimula a forma\u00e7\u00e3o de empresas regionais. Modifica os crit\u00e9rios e requisitos para aplica\u00e7\u00e3o de reservas t\u00e9cnicas em ativos mobili\u00e1rios. Acaba com a exig\u00eancia de carta-patente para o funcionamento das seguradoras. E, para enfrentar a realidade da infla\u00e7\u00e3o que corro\u00eda valores segurados, promove a indexa\u00e7\u00e3o dos contratos, que passam a ser atualizados com base na corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em 1992, a Federa\u00e7\u00e3o Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitaliza\u00e7\u00e3o (Fenaseg), atualmente Confedera\u00e7\u00e3o Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previd\u00eancia Privada e Vida, Sa\u00fade Suplementar e Capitaliza\u00e7\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.cnseg.org.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">CNSeg<\/a>) d\u00e1 publicidade a uma declara\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios norteadores da atividade seguradora, a Carta de Bras\u00edlia, constru\u00edda em torno de tr\u00eas princ\u00edpios: compromisso com a economia de mercado e a livre competi\u00e7\u00e3o, responsabilidade econ\u00f4mica e social do setor de seguros diante da popula\u00e7\u00e3o brasileira e op\u00e7\u00e3o pela modernidade, baseada na experi\u00eancia do pr\u00f3prio mercado.<\/p>\n<p>Pouco depois, numa a\u00e7\u00e3o conjunta do IRB, Susep e Secretaria de Pol\u00edtica Econ\u00f4mica, \u00e9 lan\u00e7ado o Plano Diretor do Sistema de Seguros, Capitaliza\u00e7\u00e3o e Previd\u00eancia Complementar.<\/p>\n<p>Esse documento reafirmava a import\u00e2ncia da desregulamenta\u00e7\u00e3o do setor e apresentava propostas de moderniza\u00e7\u00e3o da atividade seguradora, como libera\u00e7\u00e3o de tarifas, controle de solv\u00eancia das empresas, abertura do setor ao capital estrangeiro, redefini\u00e7\u00e3o do papel do corretor, fim do monop\u00f3lio do resseguro, retorno do seguro de acidente de trabalho ao setor privado, entre outras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<h3>Abertura do mercado<\/h3>\n<p>Em 1996, duas importantes medidas marcam a hist\u00f3ria do seguro no Brasil: a libera\u00e7\u00e3o da entrada de empresas estrangeiras no mercado e a quebra do monop\u00f3lio do IRB.<\/p>\n<p>A primeira possibilitou que o capital estrangeiro participasse com mais de 50% do capital ou um ter\u00e7o das a\u00e7\u00f5es de seguradora brasileira, sendo o respaldo legal para que, imediatamente, mais de 20 empresas estrangeiras entrassem no Brasil, a partir de junho de 1996.<\/p>\n<p>A segunda medida \u00e9 a Emenda n\u00ba 13 \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que p\u00f4s fim ao monop\u00f3lio do resseguro pelo IRB ao dar nova reda\u00e7\u00e3o ao Art. 192, item II do texto constitucional. A Lei Complementar n\u00b0 126\/07 e suas regulamenta\u00e7\u00f5es posteriores completaram o processo de abertura do resseguro.<\/p>\n<p>Em 2000, atrav\u00e9s da Lei n\u00ba 9.961, foi criada a Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar <a href=\"http:\/\/www.ans.gov.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">(ANS)<\/a> e definidas a sua finalidade, estrutura, atribui\u00e7\u00f5es e receita, bem como a vincula\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<p>A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse p\u00fablico na assist\u00eancia suplementar \u00e0 sa\u00fade, regular as operadoras setoriais \u2013 inclusive quanto \u00e0s suas rela\u00e7\u00f5es com prestadores e consumidores \u2013 e contribuir para o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade no pa\u00eds. Tal cria\u00e7\u00e3o se deveu ao entendimento do governo de que, devido \u00e0 sensibilidade e complexidade do produto, que lida com a manuten\u00e7\u00e3o da vida humana, o setor de sa\u00fade suplementar carecia de um \u00f3rg\u00e3o regulador pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>A abertura do mercado brasileiro \u00e0s seguradoras e resseguradoras estrangeiras mant\u00e9m estreita sintonia com a tend\u00eancia de globaliza\u00e7\u00e3o dos diversos mercados. Trata-se de um processo que, por sua abrang\u00eancia, potencializa as rela\u00e7\u00f5es produtivas como estamos vendo nos casos bem-sucedidos de pa\u00edses que se desenvolveram de modo extraordin\u00e1rio recentemente, com o apoio de capitais e mercados externos.<\/p>\n<p>E o Brasil, pelo porte de sua economia, desponta com irresist\u00edvel apelo aos capitais externos e precisa aproveitar essa vantagem estrutural que possui.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A hist\u00f3ria do seguro remonta a s\u00e9culos antes de Cristo, quando as caravanas atravessavam os desertos do Oriente para comercializar camelos. Como alguns animais sempre morriam no caminho, os cameleiros firmaram um acordo no qual pagariam para substituir o camelo de quem o perdesse. 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